1 – As propostas são apresentadas através da Internet, no portal da plataforma de participação do Município de Bragança, acessível em http://participar.cm-braganca.pt, sendo necessário que, neste caso, cada cidadão efetue o registo e que o mesmo seja validado.
2 – Não são consideradas as propostas entregues por outras vias, nomeadamente por correio eletrónico ou em suporte de papel.
3 - As propostas têm que ser elegíveis no âmbito das atribuições e competências da autarquia, a investimentos, manutenções ou atividades, devendo enquadrar-se em uma das seguintes áreas temáticas:
- Agricultura, pecuária, caça e pesca;
- Educação e ciência;
- Ação social e saúde;
- Desporto e juventude;
- Ambiente, águas e energia;
- Trânsito, mobilidade e acessibilidades;
- Modernização administrativa;
- Melhoria de equipamentos e espaços públicos;
- Património cultural e histórico (material e imaterial);
- Segurança e proteção civil;
- Turismo, comércio e promoção económica.
4 - Cada proposta será classificada apenas numa área de competência.
5 - As propostas apresentadas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e local, para uma análise e orçamentação concreta. A falta de indicação destes dados pode inviabilizar a adaptação da proposta a projeto por parte dos serviços municipais.
6 – Cada participante ou grupo de participantes pode apresentar uma proposta, que pode conter anexos (fotografias, mapas e plantas de localização), cujo conteúdo sirva de apoio à respetiva análise. Serão aceites apenas os anexos enviados em formato PDF e DWG, até um limite de 5 MB. Se um texto integrar várias propostas, apenas a primeira será considerada. Contudo, a descrição da proposta deverá constar no campo destinado a esse efeito, sob pena de exclusão. Pode a equipa de projeto ou a comissão de análise técnica solicitar esclarecimentos a qualquer momento, devendo aceitá-los desde que estes não desvirtuem a proposta inicial.
7 - Os projetos elaborados pelos serviços municipais e colocados a votação não são, obrigatoriamente, uma transcrição das propostas que lhe deram origem. Há propostas que para terem condições de execução poderão necessitar de ajustes técnicos por parte dos serviços municipais. Tais ajustes devem ser realizados com o conhecimento e consentimento do proponente.
8 - A semelhança do conteúdo das propostas ou a sua proximidade a nível de localização poderá originar a integração de várias propostas num só projeto.
9 – As propostas não aceites serão alvo de fundamentação e comunicadas aos cidadãos proponentes.