Os cidadãos podem participar apresentando e votando ideias para o concelho de Bragança, sendo que os cidadãos com idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos participam no OP Jovem e com idade igual ou superior a 36 anos participam no OP Geral.
Entre 6 de abril a 31 de maio, todos podem apresentar propostas no portal do OP (participar.cm-braganca.pt), sendo necessário que, neste caso, cada cidadão efetue o registo e o mesmo seja validado. Não são consideradas as propostas entregues por outras vias, nomeadamente por correio eletrónico ou em suporte papel.
A votação começa no dia 23 de junho e 11 de setembro.
Pode registar a sua proposta ou votar nos projetos da sua preferência, também, na Biblioteca Municipal, Balcão Único de Atendimento do Município e Juntas/Uniões das Freguesias (desde que tenham computador com acesso à internet).
Para passar à fase da votação e após análise técnica, as propostas não podem:
- Estar fora do âmbito das atribuições do Município;
- Implicar a construção de infraestruturas;
- Beneficiar entidades abrangidas pelo Código Regulamentar do Município de Bragança em vigor, nomeadamente as Associações Culturais, Artísticas, Recreativas, Desportivas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho.
- Depender de parcerias ou pareceres de entidades externas para a execução, cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados nas normas do OP;
- Inviabilizar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou da exigência de meios técnicos ou financeiros, sob fundamentação em sede de análise técnica;
- Assumir um pedido de apoio ou venda de serviços/produtos a entidades concretas;
- Exceder os montantes previstos (45.000 euros para o OP Geral e 25.000 euros para o OP Jovem), em função do projeto em causa, ou o prazo estimado de concretização seja
superior a 12 meses;
- Ser incompatíveis com planos ou projetos municipais ou violem a legislação em vigor;
- Ser relativas à cobrança de receita e funcionamento interno do Município;
- Ser demasiadas genéricas, não permitindo a sua adaptação para projeto;
- Ser comissionados por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas.
- Consubstanciar intervenções num espaço físico beneficiado no último ano através do OP (obras).
- Ser propostas mistas, isto é, com intervenção em mais do que uma área de competência.
- Consubstanciar, claramente, situações de autoemprego e/ou financiamento de projetos privados.
As propostas têm que ser elegíveis no âmbito das atribuições e competências do Município, enquadrada em uma das seguintes áreas temáticas:
- Agricultura, pecuária, caça e pesca;
- Educação e ciência;
- Ação social e saúde; Desporto e juventude;
- Ambiente, águas e energia;
- Trânsito, mobilidade e acessibilidades;
- Modernização administrativa;
- Melhoria de equipamentos e espaços públicos;
- Património cultural e histórico (material e imaterial);
- Segurança e proteção civil;
- Turismo, comércio e promoção económica.
As propostas apresentadas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e local, para uma análise e orçamentação concreta.
A falta de indicação destes dados pode inviabilizar a adaptação da proposta a projeto por parte dos serviços municipais.
Cada participante ou grupo de participantes pode apresentar uma proposta, que pode conter anexos (fotografias, mapas e plantas de localização), cujo conteúdo sirva de apoio à respetiva análise.
Serão aceites apenas os anexos enviados em formato PDF e DWG, até um limite de 5 MB. Se um texto integrar várias propostas, apenas a primeira será considerada.
Contudo, a descrição da proposta deverá constar no campo destinado a esse efeito, sob pena de exclusão.